Lei Ordinária nº 7.923/2014
Estabelece a obrigatoriedade da doação regular de sangue como fator de desempate em concursos públicos, no âmbito do Estado de Sergipe.
LEI Nº 7.923, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece a obrigatoriedade da doação regular de sangue como fator de desempate em concursos públicos, no âmbito do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A doação regular de sangue é fator de desempate em concursos públicos realizados no âmbito do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública ficam obrigados a incluir a doação regular de sangue como fator de desempate, nos editais de concursos públicos.
Parágrafo único. O doador, para exercer o direito previsto nesta Lei, fica obrigado a apresentar o comprovante de sua condição no ato da inscrição do concurso público.
Art. 3º O candidato impossibilitado, por razões clínicas, de ser doador, tem direito a atestar sua condição, recebendo o mesmo benefício destinado ao doador regular.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.097, DE 17/11/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.