Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.923/2014

Estabelece a obrigatoriedade da doação regular de sangue como fator de desempate em concursos públicos, no âmbito do Estado de Sergipe.

LEI Nº 7.923, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece a obrigatoriedade da doação regular de sangue como fator de desempate em concursos públicos, no âmbito do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A doação regular de sangue é fator de desempate em concursos públicos realizados no âmbito do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.

Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública ficam obrigados a incluir a doação regular de sangue como fator de desempate, nos editais de concursos públicos.

Parágrafo único. O doador, para exercer o direito previsto nesta Lei, fica obrigado a apresentar o comprovante de sua condição no ato da inscrição do concurso público.

Art. 3º O candidato impossibilitado, por razões clínicas, de ser doador, tem direito a atestar sua condição, recebendo o mesmo benefício destinado ao doador regular.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.097, DE 17/11/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.