Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.927/2014

Dispõe sobre a colocação da data de início das obras públicas nas placas afixadas nas mesmas, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.927, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a colocação da data de início das obras públicas nas placas afixadas nas mesmas, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a colocar a data de início das obras públicas em todas as placas afixadas nas mesmas, assim como a data limite para a respectiva conclusão.

Art. 2º O Poder Executivo deve baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei, para viabilizar o seu fiel cumprimento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.097, DE 17/11/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.