Lei Ordinária nº 7.931/2014
Institui a Semana Estadual de Defesa e Proteção da Vida.
LEI Nº 7.931, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui a Semana Estadual de Defesa e Proteção da Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Estado de Sergipe a Semana Estadual de Defesa e Proteção da Vida, a ser comemorada anualmente nos dias 02 a 08 de outubro.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Antonio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.091, DE 07/11/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.