Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.931/2014

Institui a Semana Estadual de Defesa e Proteção da Vida.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.931, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

Institui a Semana Estadual de Defesa e Proteção da Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado de Sergipe a Semana Estadual de Defesa e Proteção da Vida, a ser comemorada anualmente nos dias 02 a 08 de outubro.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Antonio dos Santos - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.091, DE 07/11/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.