Lei Ordinária nº 7.933/2014
Institui a Semana Estadual do Músico e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.933, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui a Semana Estadual do Músico e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Músico.
Parágrafo único. As comemorações devem ocorrer durante a semana que compreenda o dia 22 de novembro, que é o dia nacional de comemoração ao Músico.
Art. 2º A Semana Estadual do Músico tem o objetivo cultural e social de resgatar, promover e incentivar a música, a arte e a cultura no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 05 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Eloísa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lucia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.091, DE 07/11/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.