Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.933/2014

Institui a Semana Estadual do Músico e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.933, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

Institui a Semana Estadual do Músico e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Músico.

Parágrafo único. As comemorações devem ocorrer durante a semana que compreenda o dia 22 de novembro, que é o dia nacional de comemoração ao Músico.

Art. 2º A Semana Estadual do Músico tem o objetivo cultural e social de resgatar, promover e incentivar a música, a arte e a cultura no Estado de Sergipe.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 05 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Eloísa da Silva Galdino

Secretária de Estado da Cultura

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lucia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.091, DE 07/11/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.