Lei Ordinária nº 7.936/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL ÀS COMUNIDADES - OACOM`s, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito-SE.
LEI Nº 7.936, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL ÀS COMUNIDADES - OACOM`s, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL ÀS COMUNIDADES - OACOM`s, CNPJ Nº 12.494.718/0001-60, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE, endereçada à Rua General Siqueira de Menezes, nº 467 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.111, DE 05/12/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.