Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.936/2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL ÀS COMUNIDADES - OACOM`s, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito-SE.

LEI Nº 7.936, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL ÀS COMUNIDADES - OACOM`s, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL ÀS COMUNIDADES - OACOM`s, CNPJ Nº 12.494.718/0001-60, com sede e foro na Cidade de Campo do Brito - SE, endereçada à Rua General Siqueira de Menezes, nº 467 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.111, DE 05/12/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.