Lei Ordinária nº 7.939/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO COMUNITÁRIO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CIDADE NOVA, SANTO ANTÔNIO E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.939, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO COMUNITÁRIO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CIDADE NOVA, SANTO ANTÔNIO E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO COMUNITÁRIO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CIDADE NOVA, SANTO ANTÔNIO E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 07.607.485/0001-25, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua Miron de Oliveira Ribeiro, 394 - Bairro Cidade Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.111, DE 05/12/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.