Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.941/2014

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ESPORTE E JUDÔ COMUNITÁRIO, de que trata a Lei nº 4.267, de 28 de junho de 2000, com sede no Povoado Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto-SE.

LEI Nº 7.941, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ESPORTE E JUDÔ COMUNITÁRIO, de que trata a Lei nº 4.267 , de 28 de junho de 2000, com sede no Povoado Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ESPORTE E JUDÔ COMUNITÁRIO, CNPJ Nº 00.075.420/0001-37, de que trata a Lei nº 4.267 , de 28 de junho de

2000, com sede provisória na Pista dos Mourões, nº 292, Povoado Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.111, DE 05/12/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4267/2000 de 28/06/2000