Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.947/2014

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado em 6,5 (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º O valor referente aos cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 26 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.124, DE 29/12/2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.