Lei Ordinária nº 7.947/2014
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado em 6,5 (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º O valor referente aos cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 26 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.124, DE 29/12/2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.