Lei Ordinária nº 795/1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 841.000,00, PARA REFORÇO AS VERBAS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 795 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956.
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 841.000,00, PARA REFORÇO AS VERBAS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito suplementar da importância de Cr$ 841.000,00 (oitocentos e quarenta e um mil cruzeiros), como reforço as seguintes verbas do orçamento vigente:
Art. 2º A despesas com a execução da presente lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 16 de novembro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.