Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.952/2014

Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 06, de 14 de dezembro de 1998, que fixa remuneração de Secretário de Estado, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.952, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 8493 /2018) Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 06 , de 14 de dezembro de 1998, que fixa remuneração de Secretário de Estado, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 06 , de 14 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Legislativo nº 05 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 1º É fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Estado."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas do Poder Executivo, consignadas no Orçamento do Estado, de acordo com o inciso X, do art. 37, combinado com o

§ 4º, do art. 39, da Constituição Federal , e com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Iniciativa Mesa Diretora PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.126, DE 31/12/2014