Lei Ordinária nº 7.954/2015
Altera o art. 1º da Lei nº 3.948, de 22 de abril de
LEI Nº 7.954, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Altera o art. 1º da Lei nº 3.948 , de 22 de abril de
1998, que concede pensão mensal vitalícia a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.948 , de 22 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 601.503.195-68, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). (NR) ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 15 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.137, DE 16/01/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3948/1998 de 22/04/1998