Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.954/2015

Altera o art. 1º da Lei nº 3.948, de 22 de abril de

LEI Nº 7.954, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Altera o art. 1º da Lei nº 3.948 , de 22 de abril de

1998, que concede pensão mensal vitalícia a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.948 , de 22 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedida a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 601.503.195-68, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). (NR) ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 15 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.137, DE 16/01/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3948/1998 de 22/04/1998