Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.955/2015

Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.425, de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.955, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Altera os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.425 , de 20 de junho de 2008, que dispõe sobre a delimitação e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.425 , de 20 de junho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

§ 1º A largura mínima das faixas de domínio deve ser de 30m (trinta metros), sendo 15m (quinze metros) para cada lado a partir do eixo da pista, ressalvados os casos excepcionais, tais como nos perímetros urbanos, com vistas à preservação das comunidades preexistentes, nos quais a largura pode ser reduzida, em conformidade com o projeto final de engenharia aprovado pelo DER/SE e desde que garantida a segurança dos usuários da rodovia e dos titulares dos imóveis adjacentes.

§ 2º No caso de serem construídas vias expressas ou duplicação de pistas, a largura mínima da faixa de domínio deve ser de 50m (cinquenta metros)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.137, DE 16/01/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6425/2008 de 20/06/2008