Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.963/2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SERGIPE - FECS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.963, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SERGIPE - FECS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SERGIPE - FECS, CNPJ Nº 14.709.659/0001-26, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Divina Pastora, nº 1047, Bairro Getúlio Vargas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.138, DE 19/01/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.