Lei Ordinária nº 7.963/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SERGIPE - FECS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.963, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SERGIPE - FECS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SERGIPE - FECS, CNPJ Nº 14.709.659/0001-26, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Divina Pastora, nº 1047, Bairro Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.138, DE 19/01/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.