Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.965/2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE - ADRA LESTE - SETOR SERGIPE, com sede na Cidade de Aracaju e foro na Comarca de Lauro de Freitas-BA.

LEI Nº 7.965, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE - ADRA LESTE - SETOR SERGIPE, com sede na Cidade de Aracaju e foro na Comarca de Lauro de Freitas-BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS LESTE - ADRA LESTE - SETOR SERGIPE, CNPJ Nº 17.798.849/0002-36, com sede à Rua Jorge Pereira Porto, nº 200, Bairro Salgado Filho, Cidade de Aracaju e foro na Comarca de Lauro de Freitas-BA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.138, DE 19/01/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.