Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.972/2015

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRINHAS E ADJACÊNCIAS - ACPPA, de que trata a Lei nº 4.076, de 19 de abril de 1999, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

LEI Nº 7.972, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRINHAS E ADJACÊNCIAS - ACPPA, de que trata a Lei nº 4.076 , de 19 de abril de 1999, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRINHAS E ADJACÊNCIAS - ACPPA, CNPJ Nº 02.540.293/0001-25, de que trata a Lei nº 4.076 , de 19 de abril de 1999, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.138, DE 19/01/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4076/1999 de 19/04/1999