Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.973/2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede e foro na Cidade de Carmópolis-SE.

LEI Nº 7.973, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede e foro na Cidade de Carmópolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO CARMO, CNPJ Nº 09.246.548/0001-90, com sede e foro na Cidade de Carmópolis-SE, endereçada á Praça 16 de julho - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.138, DE 19/01/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.