Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 798/1956

ELEVA PENSÃO.

LEI Nº 798 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956.

ELEVA PENSÃO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais a pensão concedida ao professor Emiliano Nunes Moura, pela lei nº 121 , de 30-12-1948.

Art. 2º Para a execução da presente lei, no corrente exercício, fica o Governador do Estado autorizado a abrir, o crédito especial necessário, devendo as despesas correr por conta dos recursos disponíveis.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de dezembro de 1956, 68º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 121/1948 de 30/12/1948