Lei Ordinária nº 798/1956
ELEVA PENSÃO.
LEI Nº 798 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1956.
ELEVA PENSÃO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais a pensão concedida ao professor Emiliano Nunes Moura, pela lei nº 121 , de 30-12-1948.
Art. 2º Para a execução da presente lei, no corrente exercício, fica o Governador do Estado autorizado a abrir, o crédito especial necessário, devendo as despesas correr por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 5 de dezembro de 1956, 68º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 121/1948 de 30/12/1948