Lei Ordinária nº 7.983/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o POSITIVO, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.
LEI Nº 7.983, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o POSITIVO, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o POSITIVO, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE, CNPJ Nº 05.205.520/0001-54, endereçado à Rua Santa Luzia, nº 29 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.139, DE 20/01/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.