Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.983/2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o POSITIVO, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.

LEI Nº 7.983, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o POSITIVO, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o POSITIVO, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE, CNPJ Nº 05.205.520/0001-54, endereçado à Rua Santa Luzia, nº 29 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.139, DE 20/01/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.