Lei Ordinária nº 7.990/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA "ZUMBI DOS PALMARES" - ZUMBI, com sede no Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
LEI Nº 7.990, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA "ZUMBI DOS PALMARES" - ZUMBI, com sede no Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA "ZUMBI DOS PALMARES" - ZUMBI, CNPJ Nº 05.576.070/0001-06, com sede no Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares - Zumbi, Perímetro de Irrigação Jacaressica II - Fazenda Tingui, Zona Rural, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.139, DE 20/01/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.