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Lei Ordinária nº 7.990/2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA "ZUMBI DOS PALMARES" - ZUMBI, com sede no Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

LEI Nº 7.990, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA "ZUMBI DOS PALMARES" - ZUMBI, com sede no Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA "ZUMBI DOS PALMARES" - ZUMBI, CNPJ Nº 05.576.070/0001-06, com sede no Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares - Zumbi, Perímetro de Irrigação Jacaressica II - Fazenda Tingui, Zona Rural, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.139, DE 20/01/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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