Lei Ordinária nº 7.994/2015
Institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado de Sergipe, a ser realizada anualmente, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.994, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
Institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado de Sergipe, a ser realizada anualmente, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama, a ser realizada anualmente a partir de 8 de Março com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre o tema, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama devem ser realizadas palestras e campanhas informativas, com ênfase para a importância dos exames preventivos referentes ao câncer de mama e, uma vez diagnosticada a doença, a realização do completo tratamento médico e o acompanhamento especializado com a frequência que a situação requer.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 19 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.139, DE 20/01/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.