Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.994/2015

Institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado de Sergipe, a ser realizada anualmente, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.994, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

Institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama no Estado de Sergipe, a ser realizada anualmente, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama, a ser realizada anualmente a partir de 8 de Março com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre o tema, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de mama.

Parágrafo único. A Semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.

Art. 2º Durante a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama devem ser realizadas palestras e campanhas informativas, com ênfase para a importância dos exames preventivos referentes ao câncer de mama e, uma vez diagnosticada a doença, a realização do completo tratamento médico e o acompanhamento especializado com a frequência que a situação requer.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 19 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.139, DE 20/01/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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