Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.995/2015

Dispõe sobre o subsídio de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e de Procurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.995, DE 15 DE ABRIL DE 2015

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.195, DE 16/04/2015 Dispõe sobre o subsídio de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e de Procurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e de Procurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal passa a ser de R$ 30.471,11 (trinta mil e quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos).

Parágrafo único. É mantido o escalonamento de que trata a Lei nº 7.617 , de 14 de maio de 2013 no que diz respeito ao subsídio mensal do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado e do cargo de Subprocurador do Ministério Público Especial junto a este Tribunal. (Revogado pela Lei nº 8482 /2018)

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias apropriadas consignadas para o Tribunal de Contas do Estado, ficando, se necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos créditos suplementares respectivos, observadas as disposições do art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes constantes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 7.617 , de 14 de maio de 2013. República. Aracaju, 15 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da LEI Nº 7.995 DE 15 DE ABRIL DE 2015 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.195, DE 16/04/2015 JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Iniciativa do Tribunal de Contas do Estado