Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.999/2015

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL "LIRA NOSSA SENHORA IMPERATRIZ DOS CAMPOS", de que trata a Lei nº 3.378, de 15 de setembro de

LEI Nº 7.999, DE 23 DE ABRIL DE 2015

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL "LIRA NOSSA SENHORA IMPERATRIZ DOS CAMPOS", de que trata a Lei nº 3.378 , de 15 de setembro de

1993, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL "LIRA NOSSA SENHORA IMPERATRIZ DOS CAMPOS", CNPJ Nº 13.366.521/0001-09, de que trata a Lei nº 3.378 , de 15 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE, endereçada na Avenida 07 de Junho, s/n - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lucia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.200, DE 24/04/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3378/1993 de 15/09/1993