Lei Ordinária nº 7.999/2015
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL "LIRA NOSSA SENHORA IMPERATRIZ DOS CAMPOS", de que trata a Lei nº 3.378, de 15 de setembro de
LEI Nº 7.999, DE 23 DE ABRIL DE 2015
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL "LIRA NOSSA SENHORA IMPERATRIZ DOS CAMPOS", de que trata a Lei nº 3.378 , de 15 de setembro de
1993, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL "LIRA NOSSA SENHORA IMPERATRIZ DOS CAMPOS", CNPJ Nº 13.366.521/0001-09, de que trata a Lei nº 3.378 , de 15 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE, endereçada na Avenida 07 de Junho, s/n - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lucia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.200, DE 24/04/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3378/1993 de 15/09/1993