Lei Ordinária nº 80/1948
APROVA AS TABELAS EXPLICATIVAS PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA RECEITA DO ESTADO
LEI Nº 80 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948
APROVA AS TABELAS EXPLICATIVAS PARA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA RECEITA DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas explicativas anexas, para a execução do Orçamento da Receita do Estado, as quais constituem parte integrante desta lei:
Art. 2º Além das Tabelas anexas à presente lei, será observada, na arrecadação das rendas estaduais, a respectiva legislação em vigor, naquilo que não contrariar os dispositivos constantes das referidas Tabelas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1948, 60º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.