Lei Ordinária nº 8.003/2015
Dispõe sobre a convalidação do Decreto Legislativo nº 03/98, de 15 de setembro de
LEI Nº 8.003, DE 08 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a convalidação do Decreto Legislativo nº 03 /98, de 15 de setembro de
1998, e da Resolução nº 06 , de 04 de abril de 2002, da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam convalidados em Lei, ficando legalmente válidas as relações jurídicas e administrativas já constituídas por eles ou deles decorrentes, o Decreto Legislativo e a Resolução a seguir, da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe:
I - o Decreto Legislativo nº 03 /98, de 15 de setembro de 1998, que dispõe sobre a Gratificação por Serviço Legislativo;
II - a Resolução nº 06 , de 04 de abril de 2002, que altera dispositivo da Resolução nº 02 , de 19 de março de 1998, e dá providências correlatas.
Parágrafo único. A convalidação de que trata o "caput" deste artigo tem vigência desde 15 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 1998.
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 08 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Deputado LUCIANO BISPO DDE LIMA PRESIDENTE
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DE 08 DE MAIO DE 2015
Deputado JEFERSON ANDRADE
1º SECRETÁRIO
Deputada GORETTI REIS
2ª SECRETÁRIA Iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.211, DE 12/05/2015
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto Legislativo nº 3/1998 de //
Resolução nº 6/2002 de //