Lei Ordinária nº 8.008/2015
Dispõe sobre o reajuste monetário da Tabela de Emolumentos estabelecida pela Lei nº 6.310, de 20 de dezembro de 2007.
LEI Nº 8.008, DE 12 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre o reajuste monetário da Tabela de Emolumentos estabelecida pela Lei nº 6.310 , de 20 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, a contar do ano de 2008, os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro constantes dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 6.310 , de 20 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe publicará as tabelas contendo os valores decorrentes da aplicação do reajuste estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 12 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.212, DE 13/05/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6310/2007 de //