Lei Ordinária nº 8.013/2015
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, de que trata a Lei nº 3.958, de
LEI Nº 8.013, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, de que trata a Lei nº 3.958 , de
19 de maio de 1998, com sede na Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ Nº 16.457.764/0001-40, de que trata a Lei nº 3.958 , de 19 de maio de 1998, com sede à Rua José Dias Guimarães, nº 32 - Centro, Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 18 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Padre Inaldo - PCdoB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.238, DE 19/06/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3958/1998 de 19/05/1998