Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.014/2015

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LINDA FLOR, de que trata a Lei nº 4.729, de 27 de dezembro de

LEI Nº 8.014, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LINDA FLOR, de que trata a Lei nº 4.729 , de 27 de dezembro de

2002, com sede na Comunidade Linda Flor, e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LINDA FLOR, CNPJ Nº 32.712.564/0001-43, de que trata a Lei nº 4.729 , de 27 de dezembro de 2002, com sede na Comunidade Linda Flor, Zona Rural e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.238, DE 19/06/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4729/2002 de 27/12/2002