Lei Ordinária nº 8.015/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SANTA MARIA, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Neópolis-SE.
LEI Nº 8.015, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SANTA MARIA, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Neópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SANTA MARIA, CNPJ Nº 05.194.101/0001-64, com sede no Povoado Santa Maria, Zona Rural e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 18 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.238, DE 19/06/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.