Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.015/2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SANTA MARIA, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Neópolis-SE.

LEI Nº 8.015, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SANTA MARIA, com sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Neópolis-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SANTA MARIA, CNPJ Nº 05.194.101/0001-64, com sede no Povoado Santa Maria, Zona Rural e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 18 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.238, DE 19/06/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.