Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.016/2015

Dispõe sobre especificações funcionais do titular do cargo de Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.016, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre especificações funcionais do titular do cargo de Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O titular do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, dirigente da Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, tem "status", deveres e prerrogativas iguais a Secretário de Estado.

Art. 2º Esta Lei, com a sua publicação, produz seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Deputado LUCIANO BISPO DDE LIMA

PRESIDENTE

Deputado JEFERSON ANDRADE

1º SECRETÁRIO

Deputada GORETTI REIS

2ª SECRETÁRIA Iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.245, DE 02/07/2015

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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