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Lei Ordinária nº 8.018/2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VEREADOR AROALDO FONTES DO NASCIMENTO, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

LEI Nº 8.018, DE 14 DE JULHO DE 2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VEREADOR AROALDO FONTES DO NASCIMENTO, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VERE ADOR AROALDO FONTES DO NASCIMENTO, CNPJ Nº 17.714.894/0001-84, com sede à Rua Tiradentes, 44, Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 14 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.253, DE 15/07/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.