Lei Ordinária nº 8.019/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E IDOSOS EM NEÓPOLIS-SE - ASAPREVINE-SE, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.
LEI Nº 8.019, DE 14 DE JULHO DE 2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E IDOSOS EM NEÓPOLIS-SE - ASAPREVINE-SE, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E IDOSOS EM NEÓPOLIS - SE - ASAPREVINE - SE, CNPJ Nº 22.225.594/0001-71, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçada à Rua José Leandro Maciel, 136 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 14 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.253, DE 15/07/2015
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.