Lei Ordinária nº 8.024/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES - ADECOM, com sede e foro na Cidade de Simão Dias.
LEI Nº 8.024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES - ADECOM, com sede e foro na Cidade de Simão Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES - ADECOM, CNPJ Nº 04.312.394/0001-74, com sede e foro na Cidade de Simão Dias, endereçada na Avenida Coronel Loiola, nº 234, Sala 01, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.291, DE 08/09/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.