Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.026/2015

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

LEI Nº 8.026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, conforme segue:

I - Inclusão da Ação "Encargos de Natureza Especial", no valor de

R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);

II - Inclusão da Ação "Aquisição de Terrenos para a Implantação de Estações de Tratamento de Esgoto", no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Art. 2º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o

Art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46, da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LEI Nº 8.026

DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

República.

Aracaju, 04 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.291, DE 08/09/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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