Lei Ordinária nº 8.027/2015
Altera para "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES DO ESTADO DE SERGIPE" a denominação da então ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES DE SÃO DOMINGOS, CNPJ Nº 11.006.555/0001-87, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
LEI Nº 8.027, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Altera para "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES DO ESTADO DE SERGIPE" a denominação da então ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES DE SÃO DOMINGOS, CNPJ Nº 11.006.555/0001-87, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES DO ESTADO DE SERGIPE" a denominação da então ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES DE SÃO DOMINGOS, CNPJ Nº 11.006.555/0001-87, com sede na Rua Gervasio Prata S/N, Centro, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 04 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.291, DE 08/09/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.