Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 803/1957

Abre crédito Extraordinário

LEI Nº 803, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957

Abre crédito Extraordinário

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário de vinte mil cruzeiros (20.000,00), para auxiliar a reconstrução de dezenove (19) casas de operários destruídas por um incêndio, ocorrido na cidade de Neópolis.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 7 de fevereiro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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