Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.035/2015

Declara a "Festa e Romaria de Nossa Senhora Aparecida" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Declara a "Festa e Romaria de Nossa Senhora Aparecida" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a "Festa e Romaria de Nossa Senhora Aparecida", que ocorre anualmente, no dia 12 de outubro, no Município de Nossa Senhora Aparecida, Sergipe.

Art. 2º A "Festa e Romaria de Nossa Senhora Aparecida" fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.309, DE 02/10/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.