Lei Ordinária nº 8.038/2015
Acrescenta dispositivos ao art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
LEI Nº 8.038, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.309, DE 02/10/2015
Acrescenta dispositivos ao art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam acrescidos os subitens 4.10 e 4.11 ao item 4 da alínea "d" do inciso I do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ...
I - ... a)
......... d) nas operações com os seguintes produtos:
1. ...
.....................................................
4.10. coquetel alcoólico - NCM - 2206.00.90 .... 25%;
4.11. sidra - NCM - 2206.00.10 ................. 25%;
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
LEI Nº 8.038
DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.309, DE 02/10/2015
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3796/1996 de //