Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.039/2015

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

LEI Nº 8.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.309, DE 02/10/2015

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o item 5 da alínea "a", o item 2 da alínea "b", os itens 1, 13 e 14 da alínea "d" e as alíneas "j" e "l", do inciso I, bem como o inciso III, todos do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de

1996, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 18. ...

I - ... a) ...

1...

...

5. poderes públicos ....18%;

.... b) ...

1. ...

2. gasolina automotiva ....27%

...

d)

1. nas operações com cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados ....28%

2. ...

...

13. preparações capilares (NCM - 3305) .... 25%;

14. preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, e outras preparações cosméticas, não especificadas nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes, compreendidos na posição 3307 da NCM

.... 25%;

...

j) com as demais operações e prestações não especificadas .... 18%;

l) aves abatidas, provenientes de outros Estados, e produtos de sua matança, em estado natural, congelados, ou simplesmente temperados .... 18%;

II - ...

III - na prestação de serviço de transporte realizado do estabelecimento exportador ou remetente, localizado neste Estado, até o porto, aeroporto ou zona de fronteira, situados em outra unidade da Federação, relacionada com mercadoria destinada à exportação direta .... 18%;

IV - ...

..." (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 22 e 23 à alínea "d" do inciso I do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 18. ...

I - ...

...

d)

1. ...

...

22. produtos eróticos .... 25%;

23. lubrificantes .... 25%".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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