Lei Ordinária nº 8.040/2015
Altera dispositivo do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
LEI Nº 8.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.309, DE 02/10/2015
Altera dispositivo do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item 2 da alínea "c", do inciso I do art. 18 da
Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18. ...
I - ... a) ...
................................
c) comunicação:
1...
2. demais comunicações .... 28%;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
LEI Nº 8.040
DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.309, DE 02/10/2015
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3796/1996 de //