Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.040/2015

Altera dispositivo do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

LEI Nº 8.040, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.309, DE 02/10/2015

Altera dispositivo do art. 18 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o item 2 da alínea "c", do inciso I do art. 18 da

Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 18. ...

I - ... a) ...

................................

c) comunicação:

1...

2. demais comunicações .... 28%;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

LEI Nº 8.040

DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.309, DE 02/10/2015

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3796/1996 de //