Lei Ordinária nº 8.049/2015
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.298, de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Transportes - CET, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.049, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.298 , de 07 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Transportes - CET, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o art. 2º e os incisos II, IV, V, VII, VIII, IX e X e os §§ 2º e 6º do art. 3º da Lei nº 7.298 , de 07 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CET integra a estrutura orgânico - administrativa da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA, como órgão colegiado, consultivo e deliberativo da política do Governo do Estado nas áreas de tráfego e transporte em geral, insertos na sua área de competência." (NR)
"Art. 3º O CET tem a seguinte composição:
I - * ...
II - * Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano;
III - * ...
IV - * Coordenador de Transportes da SEINFRA; V * Superintendente-Executivo da SEINFRA;
...
VII - * 01 (um) Engenheiro Civil, representante da SEINFRA, responsável pela fiscalização de obras e infraestrutura rodoviária do Estado de Sergipe;
VIII - 01 (um) representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
IX - * 01 (um) representante da(s) Cooperativa(s) Operadora(s) do Sistema Principal do Transporte Alternativo de Passageiros, com rodízio entre as instituições par tícipes, em havendo pluralidade de entidades;
X - * 01 (um) representante da(s) Cooperativa(s) Operadora(s) do Sistema Secundário do Transporte Alternativo de Passageiros, com rodízio entre as instituições partícipes, em havendo pluralidade de entidades;
...
§ 1º..
§ 2º Os membros titulares referidos nos incisos VIII a XII do "caput" deste artigo e os respectivos suplentes devem ser nomeados por decreto do Poder Executivo Estadual, após indicação dos órgãos e entidades representativas.
...
§ 6º As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento e à atuação do CET devem ser prestadas pela SEINFRA." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XII ao "caput" do art. 3º da Lei nº 7.298 , de 07 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 3º..
I - ...
...
XII - 01 (um) representante do sindicato da(s) concessionária(s) dos Terminais de Passageiros."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 20 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.322, DE 22/10/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7298/2011 de 07/12/2011