Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 805/1957

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 805, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial pelo Gabinete do Governador, da quantia de CR$ 182.774,00 (Cento e oitenta e dois mil setecentos e setenta e quatro cruzeiros), para pagamento dos auxílios concedidos aos clubes esportivos, blocos e ranchos, inclusive despesas com a ornamentação das artérias principais desta capital, serviços de amplificação e rádio difusão, tudo correspondente aos festejos carnavalescos do corrente ano.

Art. 2º A despesa de que trata a presente lei, correrá por revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de fevereiro de 1957, da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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