Lei Ordinária nº 805/1957
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
LEI Nº 805, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial pelo Gabinete do Governador, da quantia de CR$ 182.774,00 (Cento e oitenta e dois mil setecentos e setenta e quatro cruzeiros), para pagamento dos auxílios concedidos aos clubes esportivos, blocos e ranchos, inclusive despesas com a ornamentação das artérias principais desta capital, serviços de amplificação e rádio difusão, tudo correspondente aos festejos carnavalescos do corrente ano.
Art. 2º A despesa de que trata a presente lei, correrá por revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de fevereiro de 1957, da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.