Lei Ordinária nº 8.051/2015
Torna as Procissões Penitenciais de devoção à Paixão de Cristo, que ocorrem na Semana Santa, no Município de Nossa Senhora das Dores, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e estabelece disposições correlatas.
LEI Nº 8.051, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
Torna as Procissões Penitenciais de devoção à Paixão de Cristo, que ocorrem na Semana Santa, no Município de Nossa Senhora das Dores, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e estabelece disposições correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Procissões Penitenciais de devoção à Paixão de Cristo, que ocorrem na Semana Santa, no Município de Nossa Senhora das Dores, passam a constituir Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
§ 1º As Procissões Penitenciais referidas nesta Lei compreendem um conjunto de manifestações religiosas e culturais que ocorrem, principalmente, no período da Semana Santa, no Município de Nossa Senhora das Dores.
§ 2º Fazem parte do conjunto de Procissões Penitenciais, a que se referem esta Lei, a Procissão do Encontro, a Procissão dos Penitentes do Povoado Gado Bravo Norte, a Procissão da Via-Sacra ao Cruzeiro do Século, a Procissão do Madeiro, a Procissão do Senhor Morto, e a Procissão dos Penitentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Padre Inaldo - PC do B PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.324, DE 26/10/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.