Lei Ordinária nº 8.052/2015
Institui o dia 02 de outubro como "Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde", no Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.052, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
Institui o dia 02 de outubro como "Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde", no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 02 de outubro como "Dia Estadual do
Agente Comunitário de Saúde", no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Silvia Fontes - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.324, DE 26/10/2015
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.