Lei Ordinária nº 8.055/2015
Institui a "Semana Estadual do Hip-Hop", e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.055, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
Institui a "Semana Estadual do Hip-Hop", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Hip-Hop", a ser celebrada, anualmente, na semana que contenha o dia 12 de novembro (Dia Mundial do Hip Hop).
Art. 2º A "Semana Estadual do Hip Hop" deve ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Ao Poder Executivo cabe regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Padre Inaldo - PC do B PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.324, DE 26/10/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.