Lei Ordinária nº 8.058/2015
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Carro de Bois.
LEI Nº 8.058, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Carro de Bois.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Carro de Bois, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 10 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.335, DE 12/11/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.