Lei Ordinária nº 8.059/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL COMUNIDADE ATIVA, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
LEI Nº 8.059, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL COMUNIDADE ATIVA, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL COMUNIDADE ATIVA, CNPJ Nº 02.607.015/0001-48, CNPJ Nº 02.607.015/0001-48, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada à Travessa do Asilo, nº 29 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 10 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Valmir Monteiro - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.335, DE 12/11/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.