Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.059/2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL COMUNIDADE ATIVA, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

LEI Nº 8.059, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL COMUNIDADE ATIVA, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL COMUNIDADE ATIVA, CNPJ Nº 02.607.015/0001-48, CNPJ Nº 02.607.015/0001-48, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada à Travessa do Asilo, nº 29 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 10 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Valmir Monteiro - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.335, DE 12/11/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.