Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.061/2015

Altera o "caput" do art. 2º da Lei nº 7.908, de

LEI Nº 8.061, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o "caput" do art. 2º da Lei nº 7.908 , de

30 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da

Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprova e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do art. 2º da Lei nº 7.908 , de 30 de outubro de

2014, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, fica o Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, autorizado a receber do sujeito passivo da obrigação tributária o pagamento à vista ou parcelado, em até 120 (cento e vinte) meses, nas condições desta Lei, dos débitos tributários concernentes ao ICM e ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2015, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. (NR)

§ 1º..

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

LEI Nº 8.061

DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.345, DE 26/11/2015

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7908/2014 de 30/10/2014