Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.063/2015

Revoga dispositivos da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que Institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI.

LEI Nº 8.063, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

Revoga dispositivos da Lei nº 7.518 , de 26 de dezembro de 2012, que Institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o art. 6º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º, da Lei nº 7.518 , de 26 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Tribunal de Justiça PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.345, DE 26/11/2015

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7518/2012 de 26/12/2012