Lei Ordinária nº 8.064/2015
Altera o inciso XII e os §§ 2º e 3º do art. 3º e acrescenta o inciso XIII ao "caput" do mesmo artigo da Lei nº 7.298, de 07 de dezembro de
LEI Nº 8.064, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera o inciso XII e os §§ 2º e 3º do art. 3º e acrescenta o inciso XIII ao "caput" do mesmo artigo da Lei nº 7.298 , de 07 de dezembro de
2011, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Transportes - CET, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso XII e os §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 7.298 , de 07 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
I - ...
...
XII - 01 (um) representante da(s) concessionária(s) dos Terminais de Passageiros, ou do sindicato, se houver.
§ 1º..
...
§ 2º Os membros titulares a que se referem os incisos VIII a XIII do "caput" deste artigo, e os respectivos suplentes, devem ser nomeados por decreto do Poder Executivo Estadual, mediante indicação dos órgãos e entidades que representam, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução, não podendo, entretanto, exceder o período governamental durante o qual tenham sido designados.
§ 3º Os membros são substituídos, em suas ausências ou impedimentos eventuais, pelos seus substitutos legais ou regulamentares nos órgãos ou entidades de origem, o u, não havendo, por pessoa indicada pelo titular, nos casos dos incisos I a VII, e pelos respectivos suplentes, nos casos dos incisos VIII a XIII do "caput" deste artigo.
..." (NR) LEI Nº 8.064
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XIII ao "caput" do art. 3º da Lei nº 7.298 , de 07 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 3º..
I - ...
...
XIII - 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.345, DE 26/11/2015
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7298/2011 de 07/12/2011