Lei Ordinária nº 807/1957
Concede auxílio ao "COTINGUIBA SPORT CLUB" para a construção de uma piscina, e
LEI Nº 807, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957
Concede auxílio ao "COTINGUIBA SPORT CLUB" para a construção de uma piscina, e
dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder um auxílio de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao "Cotinguiba Sport Club", destinado à construção de uma piscina, em sua sede social.
Art. 2º Para o atendimento das despesas decorrentes desta lei, que correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, fica aberto o crédito especial da importância referida no art.1º
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de fevereiro de 1957, 69º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.